INFORMATIVO JURÍDICO 003/2018
SINPEF/PB VAI INGRESSAR COM AÇÕES JUDICIAIS DAS FÉRIAS EM FAVOR DOS SEUS FILIADOS:
Prezados filiados,
Em razão de que o Departamento de Polícia Federal não está reconhecendo o direito ao gozo e a indenização em pecúnia das férias referentes ao primeiro período aquisitivo, quando da posse do servidor no cargo, estamos orientando os filiados a preencherem e assinarem o requerimento administrativo, anexado a este informativo, para em seguida, protocolarem na SR/PF/PB, visando solicitar uma declaração contendo o mapa das férias usufruídas durante o período da data da posse do servidor até a presente data, no exercício da função policial ou administrativa, no Departamento de Polícia Federal, para os colegas da ativa, bem como para os filiados aposentados e pensionistas que se aposentaram ou recebem pensão vitalícia nos últimos 05 (cinco) anos.
Diante da negativa por parte do DPF, iremos ingressar com ações judiciais individuais, nos Juizados Especiais Federais na Paraíba, para que os filiados ativos tenham o direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias e para os filiados aposentados e pensionistas, tenham o direito de receber em pecúnia, os trinta (30) dias de férias não gozados, com acréscimo do terço constitucional de férias para todos, a fim de evitarmos enriquecimento sem justa causa por parte da União.
Solicitamos por fim aos nossos filiados, que assim que estiverem de posse da cópia do requerimento protocolado e da declaração e/ou mapa de férias, que entreguem, juntamente, com a procuração e contrato assinados, como também as cópias da identidade, CPF, comprovante de residência,do último contra cheque e da DECLARAÇÃO, a ser fornecida pelo SRH/SR/PF/PB, informando a data da aposentadoria do filiado ou a data de recebimento da pensão vitalícia, para as filiadas pensionistas, na Sede do SINPEF/PB ou ao representante sindical ou a assessoria jurídica do sindicato em Campina Grande ou em Patos/PB, a fim de que as assessorias jurídicas possam adotar às medidas judiciais cabíveis, visando o ingresso das ações judiciais o mais rápido possível.
Link de Acesso: DOCUMENTOS AÇÃO FÉRIAS
É O SINPEF/PB SEMPRE ATENTO E PREOCUPADOS COM OS INTERESSES DE TODOS OS SEUS FILIADOS.
Um abraço a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB
OBSERVAÇÃO: SÓ TEM DIREITO A ESTA AÇÃO OS FILIADOS ATIVOS, E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE SE APOSENTARAM OU RECEBEM PENSÃO VITALÍCIA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.