Conforme prometido, passei este final de semana e o feriado elaborando um NOVO RELATÓRIO DA AÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GOE, VISANDO A CORRETA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E A DIFERENÇA DA CORREÇÃO DA TR PARA O IPCA-E.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS DA AÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GOE (Clique para visualizar)
Por favor, leiam as observações constantes no relatório, para saber se você tem direito ou não a essa complementação. Lembrando que o processo originário da GOE é do ano de 1990 e as execuções do período condenatório de 1989 a 1991, os processos de execuções são de 1999.
Quem recebeu precatório da GOE, entre 2007 e 2012, não teve direito a essa correção e o direito já está prescrito.
Um abraço a todos e fiquem com Deus.