Restituição do IR x juros dos precatórios da GOE
Prezados colegas, bom dia!
Já pedi ao doutor GUSTAVO DE QUEIROZ, patrono da nossa ação do imposto de renda para verificar se na nossa sentença foi reconhecida a devolução, também, dos valores do imposto de renda, sobre os juros de mora, quando recebemos os precatórios da GOE, 3.17%, 26.05% e 28.86%, bem como, analisasse a questão da prescrição do direito.
Caso na nossa ação não tenha sido reconhecido a dedução dos juros de mora para depois incidir o percentual do imposto de renda, iremos analisar a possibilidade de ingresso de uma nova ação com esse objetivo.
Estamos divulgando a procuração para ser preenchida e assinada e, posteriormente, enviada ao sindicato, a fim de que possamos iniciar os processos de execuções, que tem como objeto a devolução dos valores do imposto de renda