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SINPEF-PB vai adotar providências contra à GEAP

Assunto: COMUNICADO IMPORTANTE – GEAP SAÚDE
Data: 24/05/2021

Prezado(a) Beneficiário(a),

A Fundação GEAP Autogestão em Saúde, por meio desta carta, comunica aos seus beneficiários a nulidade das Resoluções GEAP/CONAD/Nº 341/2018 e /Nº 351/2019, que permitiam a celebração de acordos entre esta Fundação e Entidades Nacionais Representativas dos Trabalhadores, cuja finalidade era aplicação de valores diferenciados ao custeio dos Planos de Saúde ofertados aos beneficiários associados às referidas entidades.

É importante lembrar que o Conselho de Administração da GEAP declarou nulas as Resoluções que permitiam os acordos em 26 de março de 2021, com a publicação da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº 492/2021, que teve como finalidade assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez desta Fundação, tudo com base no que dispõe o § 2ª do art. 5º do Estatuto da GEAP.

Ante ao exposto, cumpre informar que o(a) senhor(a) foi abarcado pelos acordos não homologados judicialmente, celebrados sob o amparo das Resoluções que foram anuladas. Portanto, após 90 (noventa) dias da publicação da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº 492/2021, a GEAP passará a cobrar o valor vigente do custeio dos Planos de Saúde ofertados por esta Fundação.

Para ter acesso aos valores atualizados do custeio dos Planos de Saúde da GEAP, o(a) senhor(a) pode acessar o site www.geap.com.br, clicar na opção “Planos”, disponibilizada na parte superior da página, selecionar o seu respectivo Plano de Saúde, clicar na opção “Detalhes” e, por fim, selecionar o item”.
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Prezados colegas, boa tarde.

Ontem, fui procurado por alguns colegas em razão de terem recebido o referido comunicado da GEAP. De imediato, informei a assessoria jurídica para às devidas providências.

Vale ressaltar, que o SINPEF-PB, no ano de 2018 firmou ACORDO com a GEAP, a fim de que houvesse a redução das mensalidades, no percentual de 13.45%, a partir de janeiro de 2019, cujo ACORDO foi homologado pelo o juiz, então terá que ser respeitado pela GEAP.

Informamos ainda, que esse ACORDO valeria para as ações que o SINPEF-PB, moveu contra a GEAP, por causa dos reajustes ocorridos nos anos de 2016 (39.90%); 2017 (25.54%) e 19.87% (2018). Como a GEAP não cumpriu com o ACORDO iremos executa-la judicialmente, bem como, iremos comunicar ao juiz sobre a expedição do referido COMUNICADO.

Para executarmos a GEAP, os colegas que utilizam o PLANO DE SAÚDE GEAP, deverão trazer as cópias dos seus contracheques e os comprovantes de pagamentos dos boletos bancários da GEAP, dos períodos de janeiro de 2016 até a presente data, para que possamos envia-los ao escritório contábil para elaborar PARECER E PLANILHAS DE CÁLCULOS, dos valores pagos sem a redução de 13.45%.

Abaixo está o áudio do doutor WIGNE NADJARIO, que presta assessoria jurídica ao SINPEF-PB, sobre o referido comunicado que a GEAP está enviando aos nossos filiados.

Quaisquer outros esclarecimentos, estamos à disposição de todos.

Um abraço e fiquem com Deus.

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