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Decisão 28,86% – Ano 1997

Prezados colegas, boa noite.

A juíza da 9a Civel desta Capital, acatou os nossos pedidos e determinou que os réus apresentem as planilhas de cálculos individuais de todos os nossos filiados, inclusive, determinou que à Polícia Federal informe se os 28.86%, da ação do ano de 1997, que tramita na 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS, foi, realmente, implantando nos salários dos nossos colegas.

Muito boa a decisão.
Agora vamos ter as provas que necessitamos para demonstrarmos às injustiças e falhas cometidas no processo.

Um abraço a todos.
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Poder Judiciário da Paraíba

9ª Vara Cível da Capital

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818941-84.2020.8.15.2001

DECISÃO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID 52360536.

1) Oficie-se a 1ª Vara Federal de Alagoas para fins de disponibilizar a esse MM. Juízo todas as planilhas existentes no CD e acostadas aos autos nas fls. 2371/2373 do processo de nº 2004.80.0004303-4.

2) Oficie-se o Departamento de Polícia Federal no Estado da Paraíba, por meio do Setor de Recursos Humanos, para fins de enviar as Declarações em nome de todos os filiados ao SINPEF/PB, com o detalhamento quanto ao pagamento e aplicação dos percentuais de reajuste dos 28,86%, percentuais aplicados e forma de incorporação.

3) Intime-se o demandado, para no prazo de 15(quinze) dias apresentar planilha de cálculo individuais de cada filiado que não foi beneficiado com qualquer percentual complementar dos 28.86%, na fase de execução complementar.

João Pessoa – PB, 24 de agosto de 2022.

Adriana Barreto Lossio de Souza

Juíza de Direito

Assinado eletronicamente por: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA
24/08/2022 18:06:19
https://consultapublica.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

ID do documento: 22082418061868800000059181847

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