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Processos Ação Complementar da GOE

Acabamos de atualizar o Relatório da Ação da Complementação da GOE.

Lembrando que o objeto dessa açao foi a correta aplicação dos juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos dos valores executados e a data da liquidação da sentença, para quem recebeu o precatório da GOE, depois de 2013.

Têm vários colegas que irão receber os seus precatórios no ano de 2023. Vamos elaborar, também, um relatório dos processos da GOE, dos colegas que foram excluídos, em razão de que no ano de ingresso da ação da GOE (1990), não foi provado que os colegas (cerca de 2.180), não eram filiados à ANSEF NACIONAL, porém os advogados conseguiram provar as suas filiações e agora em 2022, foram ingressados cerca de 410 processos de execuções, em grupos de 05 (cinco), colegas, inclusive para os colegas pioneiros da Ação da GOE, que foram os colegas de Alagoas e Ceará, onde existiam um ACORDO, com o ex-advogado GEORGE SARMENTO, que quando o escritório recebessem os honorários dos colegas de todo o Brasil, iriam indenizar os colegas de Alagoas e Ceará, que receberam, à época, seus valores menores, porém não foi preciso haver essa indenização já que esses colegas estão nesses novos processos da GOE, que foram ingressados em meados de junho de 2022.

Daqui da Paraíba, são cerca de 16 (dezesseis) colegas, inclusive os colegas LAERCIO DANTAS DE ARAÚJO e MARCOS JOSÉ BEZERRA PEIXOTO.

Os processos estavam sobrestados em razão de incidente processual apresentado, tendo em vista que os valores da causa foram recolhidos com base no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e o juiz determinou que o valor atribuído à causa fosse com base no somatório que os 05 (cinco) colegas de grupo tinham a receber.

Como é que 5 colegas iriam pagar às custas do processo em cima de valores que variam de 1 milhão a 2.5 milhões??? Ainda bem que o juiz se retratou e determinou o prosseguimento das execuções, pois os colegas já tinham perdidos 2 embargos de declarações impetrados e não tinham conseguido efeito suspensivo em cima da decisão judicial nos agravos de instrumentos que foram interpostos.

Assim que elaborarmos o relatório, iremos divulga-lo, assim como o último relatório que falta atualizarmos, que é o relatório das habilitações das pensionistas e dos precatórios cancelados.

CLIQUE PARA BAIXAR O RELATÓRIO

Um abraço a todos e boa noite.

SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB

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