Boa tarde, a todos.
Acabamos de atualizar a relação dos filiados que já trouxeram as documentações necessárias para execução da devolução do imposto de renda e/ou PSS, para quem recebeu precatórios e/ou RPV, do período de 2002 a 2012. Na relação constam os valores dos colegas, mas não iremos divulgar.
Observamos que têm valores aquém da grande maioria (exemplo 107 mil; 89 mil; 84 mil reais, da ação da GOE, enquanto a grande maioria, os valores variam entre 15 mil a 24 mil reais). Então, para evitarmos que algum colega sofra uma condenação por EXCESSO DE VALORES À EXECUÇÃO, marcarmos uma reunião com os contadores do escritório de contabilidade que está responsável pela elaboração do PARECER E PLANILHAS DE CÁLCULOS DOS VALORES QUE OS COLEGAS IRÃO RECEBER DE VOLTA.
A título exemplo, se os valores de um colega der 100 mil reais e, ao final, a contadoria judicial informar que ele só tem 10 mil reais a receber, a diferença dos valores de 90 mil reais, o colega poderá ser condenado em honorários de sucumbência de 10%, sobre o valor em excesso, ou seja, o colega em vez de receber 100 mil reais, só poderá receber cerca de R$ 1.000,00, que seria a diferença entre 10.000,00 – 9.000,00= R$ 1.000,00.
Então, temos que ter muita cautela visando resguardar o direito dos nossos filiados.
Vale registrar, ainda, que no primeiro processo que executamos os valores do IRPF E PSS, dos colegas dos 3.17, cujos valores que cada um tem a receber, variaram entre 4 mil reais a R$ 7.807,00, a AGU se manifestou dizendo que, como os valores ficaram abaixo de 20 mil reais, ela não iria impugnar à execução e concordou com as expedições das requisições de pagamento.
Só falta o processo ser concluso a juíza para determinar as expedições das requisições de pagamento – RPVS – REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Assim que os contadores fizerem as novas avaliações dos cálculos já elaborados, iremos dar continuidade aos demais processos de execuções.
É O SINPEF/PB, SEMPRE ATENTO E PREOCUPADO COM OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS.
Um abraço a todos e boa tarde.
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SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB