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Informativo Jurídico 006/JUR/Sinpef

Prezados filiados,

Conforme prometido, estamos divulgando a relação dos nossos filiados que já têm processos de devolução dos valores do Imposto de Renda e do PSS, para quem recebeu Requisição de Pagamento (Precatório e/ou RPV), e não teve direito de declarar os seus valores através de RRA – RENDIMENTOS  RECEBIDOS ACUMULADAMENTE e dedução dos juros de mora pagos quando do recebimento dos seus valores no período de 2002 a 201 (Processo nº0002620-27.2012.4.05.8200 – 3ª VARA FEDERAL NA PARAÍBA), que tem como patronos da ação de conhecimento e dos processos de execuções os advogados GUSTAVO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI e o ESCRITÓRIO DANTAS MAYER, que presta assessoria jurídica ao SINPEF/PB.

Estaremos divulgando ainda a relação dos filiados que  já trouxeram as suas documentações, onde já foram elaborados o parecer e as planilhas de cálculos dos valores que os colegas têm a receber, cuja documentação já digitalizada e enviada para o ESCRITÓRIO DANTAS MAYER (doutora CARMEN RACHEL), a fim de protocolar os processos dos colegas, como também, divulgaremos os nomes dos filiados que ainda não trouxeram nenhuma documentação para ingresso de sua ação de execução dos valores que o mesmo irá receber.

Por fim, informo ainda que não confundam essa ação do SINPEF/PB, com a ação da ANSEF NACIONAL, pois a ação da associação tem por objeto a devolução dos valores do imposto de renda sobre os juros de mora que foram pagos quando os colegas receberam SOMENTE O PRECATÓRIO DA
AÇÃO DA GOE.

Clique para visualizar:
INFORMATIVO 006-JUR ÍDICO/SINPEF/PB

Atenciosamente,

SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB

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