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Ação 28,86% correção monetária TR vs IPCA-E

Boa tarde, a todos.

Seguem as relações das ações da correta aplicaçao da correção monetária da TR para o IPCA-E, para quem recebeu PRECATÓRIOS E/RPVS, da Ação dos 28.86%, ano de 1997, que tramita perante a 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS, do período de condenação de JUNHO DE 1998 A JULHO DE 2006, de quem teve índice a receber.

Os colegas que nada receberam (0,0%; 0,1%; 0.2% e 0,3%), assim como os demais colegas estão com os nomes na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que tramita na 6a VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA/PARAIBA. Já os colegas que tiveram índice de 0,04%, com valores recebidos entre R$ 700,00 a R$ 900,00 reais, após solicitarmos aos contadores que fizessem os cálculos de 02 (dois) colegas por amostragem, a diferença da correção monetária que ele tem a receber, está dando entre R$ 270,00 a R$ 350,00.

Caso queira que executemos esses valores, tem as despesas com o pagamento do escritório contabil, no valor de R$ 250,00, então, o colega tem que decidir se vale a pena ingressar com sua execução complementar ou não. Por favor, leiam as relações e veja em que situação o seu nome se encontra.

Temos a RELAÇÃO DOS COLEGAS QUE OS CONTADORES ESTÃO FAZENDO O PARECER E PLANILHAS DE CÁLCULOS DOS VALORES A RECEBER;

TEM A RELAÇÃO DOS COLEGAS QUE OS DOCUMENTOS JÁ ESTÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINPEF/PB, PARA PROTOCOLAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR;

TEM A RELAÇÃO DOS COLEGAS QUE TEMOS OS VALORES DE QUANTO CADA UM TEM A RECEBER, PORÉM ESTÁ FALTANDO TRAZER OU ENVIAR AO SINDICATO AS CÓPIAS DE IDENTIDADE; CPF OU CNH; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL, PREENCHER E ASSINAR PROCURAÇÃO E CONTRATO, PAGAR OS CONTADORES, PARA QUE POSSAMOS ENTRAR COM SUAS AÇÕES DE EXECUÇÕES COMPLEMENTARES DOS 28.86%;

POR ÚLTIMO, TEMOS A RELAÇÃO DOS COLEGAS QUE TÊM QUE TRAZER AS DOCUMENTAÇÕES ANTERIORES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS, ALÉM DE QUE FALTAM TRAZER O EXTRATO BANCÁRIO OU A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CONSTANDO OS VALORES RECEBIDOS DOS 28.86%.

POR ISSO, PEÇO, ENCARECIDAMENTE, QUE LEIAM ESSAS INFORMAÇÕES. LEMBRANDO QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA INGRESSO DESSAS EXECUÇÕES COMPLEMENTARES, TERMINA NO FINAL DESTE ANO DE 2023 E QUEM NÃO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, TERÁ O SEU DIREITO PREJUDICADO.

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O RELATÓRIO

Então, lembrem-se do jargão: “O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELE QUE DORME”.

Assim que terminarmos as execuções complementares dos 28.86%, iremos analisar as ações dos 3.17% e da GOE, para vermos que índice de correção monetária foi aplicado do periodo de 2009 a 2015 (TR ou IPCA-E).

AGORA, ESSA ANÁLISE SÓ SERÁ FEITA NOS PROCESSOS QUE AINDA ESTÃO TRAMITANDO OU QUE ESTEJAM ARQUIVADOS A MENOS DE 05 (CINCO) ANOS, PARA EVITARMOS UMA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR PERDA DO DIREITO PELA PRECLUSAO OU PRESCRIÇÃO, tendo em vista que esses são os argumentos que a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, está arguindo nas ações de execuções complementares das ações dos 28.86%.

Um abraço a todos.

SILVIO REIS SANTIAGO – DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB.

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