Boa noite, a todos.
Estamos divulgando uma informação sobre a ação da correção monetária dos 28.86% da diferença da TR para o IPCA-E, do ano de 1997, que tramita perante a 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS.
Estamos divulgando, também, uma RELAÇÃO, constando os nomes dos colegas que deverão providenciar URGENTE, o preenchimento e assinatura na DECLARAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL (link modelo abaixo), que deverá ser encaminhada com toda urgência possivel para o sindicato (entrega pessoal ou digitalizada ou escaneada).
O prazo para entrega da DECLARAÇÃO e dos comprovantes das despesas pessoais dos colegas (despesas mensais e fixas: luz, água, telefone, colégio, faculdade, plano de saúde e plano odontológico, despesas cartão de crédito, internet, etc), junto com as cópias dos 03 (três) últimos contracheques, deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2024, para anexarmos ao RECURSO DE APELAÇÃO, que estamos recorrendo, tendo em vista que os juízes que assumiram a titularidade e substituição da 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS (Juízes FELICINE e HUGO), em Setembro de 2023, em substituição ao juiz ANDRÉ TOBIAS, que era o titular da 1a VF/AL, estão alegando que o direito dos colegas a diferença da correção monetária dos 28.86%, está PRECLUSO, em desacordo com a própria jurisprudência do STF e STJ, pois quando o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, julgou o TEMA 810, em OUTUBRO DE 2019, não modulou os efeitos da sua decisão, com isso, até os processos transitados em julgados, poderiam ter a sua COISA JULGADA REVITALIZADO.
Vamos recorrer, para tentarmos reverter as SENTENÇAS DOS ATUAIS JUÍZES DA 1a VF/AL.
Precisamos que todos colegas colaborem e providenciem URGENTE, os documentos que estamos solicitando, para pedirmos A GRATUIDADE JUDICIAL.
Clique para visualizarem a relação e o modelo de declaração.
Um abraço e boa noite a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURIDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB.