Acabamos de atualizar o RELATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DOS JUROS DE MORA DO IMPOSTO DE RENDA, que foram pagos a maior, quando do recebimento dos PRECATÓRIOS DA AÇÃO DA GOE.
Sabemos que mais ou menos 200 (duzentos) colegas receberam os seus precatórios da GOE, porém somente 55 (cinquenta e cinco) colegas já têm processos e outros cerca de 35 (trinta e cinco), nos enviaram as documentações que foram encaminhadas a ANSEF NACIONAL.
Por favor, para que tirem suas dúvidas, esclarecimentos e documentos necessários para ingresso desta ação, bem como para que não confundam com outra ação judicial, PEÇO ENCARECIDAMENTE A TODOS QUE LEIAM O RELATÓRIO (OS NOMES NÃO ESTÃO EM ORDEM ALFABÉTICA) E LEIAM AS OBSERVAÇÕES.
Mais uma vez, lembro a todos, “O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELE QUE DORME, então, se você recebeu o precatório da GOE e que mesmo tendo declarado os valores através de RRA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, e tenha pago IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, tem direito a devolução dos valores sobre os juros de mora do IRPF.
Quem ainda não providenciou as documentações constantes no relatório, que providenciem URGENTE, antes da PRESCRIÇÃO DO SEU DIREITO. Um abraço a todos
Ação foi impetrada pela ANSEF NACIONAL, e tramita perante a 17a VARA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL.
Um abraço a todos.
FIQUEM TODOS COM DEUS.