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Mês: outubro 2024

Cumprimento de sentença 28,86% (05 colegas)

Cumprimento de sentença 28,86% (05 colegas)

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Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS. PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR) DECISÃO 1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no período de 1999 a 2005 (