MAIS UMA VITÓRIA DO SINPEF/PB.
Saiu a primeira e segunda sentenças contra a GEAP.
O juiz da 4a Vara Cível desta Capital, rejeitou a impugnação que foi impetrada pela GEAP.
Na sua decisão o juiz afirmou que a executada (GEAP), não apresentou impugnação específica e detalhada de cada valor executado, somente fazendo alegações genéricas sobre o excesso de execução sem apresentar contraprova efetiva. Por isso, o juiz condenou a GEAP, a pagar aos seus filiados os valores cobrados a maior, que foram apresentados por eles, em razão do não cumprimento do ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, condenando, ainda a GEAP em honorários de sucumbência.
O juiz determinou, também que a GEAP, efetue o depósito judicial dos valores executados de cada filiado, num prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de encargos legais e medidas processuais cabíveis. Dessa sentença, a GEAP poderá recorrer para as instâncias superiores.
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SAIU A SEGUNDA SENTENÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE O SINPEF/PB, MOVEU CONTRA A GEAP.
Mais uma vez, o juiz da 4a Vara Cível desta Capital, rejeitou a impugnação que foi impetrada pela GEAP.
Na sua decisão o juiz afirmou que a executada (GEAP), não apresentou impugnação específica e detalhada de cada valor executado, somente fazendo alegações genéricas sobre o excesso de execução sem apresentar contraprova efetiva.
Por isso, o juiz condenou a GEAP, a pagar aos seus filiados os valores cobrados a maior, que foram apresentados por eles, em razão do não cumprimento do ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, condenando, ainda a GEAP em honorários de sucumbência.
O juiz determinou, também que a GEAP, efetue o depósito judicial dos valores executados de cada filiado, num prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de encargos legais e medidas processuais cabíveis. Dessa sentença, a GEAP poderá recorrer para as instâncias superiores.
Vamos aguardar.
É O SINPEF/PB, SEMPRE TRABALHANDO EM PROL DOS INTERESSES DE TODOS OS SEUS FILIADOS.
Um abraço a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO.
Diretor Juridico do SINPEF/PB e ANSEF/PB.