sexta-feira, dezembro 6Alguns posts são restritos a membros inscritos.

Breaking News

Passo a passo da votação para FENAPEF que será dia 06.11.2024

Passo a passo da votação para FENAPEF que será dia 06.11.2024

Breaking News, Destaques, Informativos, Notícias
ELEIÇÕES DA FENAPEF 2024 RESOLUÇÃO 006/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. CADASTRE-SE ATÉ DIA 04/11 PARA VOTAR NO DIA 06/11 Faça seu cadastro no site da Fenapef É fácil e rápido! Siga os passos para realizar seu cadastro: 1 - Acesse o site da Fenapef: www.fenapef.org.br 2 - Na página principal, na barra de menu, acesse a "Área do Sindicalizado", último item no canto superior direito. 3 - Clique no botão azul "Ativar Cadastro". 4 - Preencha o número do Siape. Se o Siape não for reconhecido, entre em contato com o seu sindicato ou diretamente com a Fenapef, através do e-mail webmaster@fenapef.org.br 5 - Preencha os dados solicitados. 6 - Ao finalizar, serão gerados login e senha. Obs. Caso o filiado já tiver cadastro na Fenapef, aparecerá a mensagem após o procedimento do
Cumprimento de sentença 28,86% (05 colegas)

Cumprimento de sentença 28,86% (05 colegas)

Ações, Breaking News, Informativos
Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS. PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR) DECISÃO 1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no período de 1999 a 2005 (
Decisão judicial 28,86%

Decisão judicial 28,86%

Ações, Breaking News, Informativos
Boa noite, a todos. Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS. PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR) DECISÃO 1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no per
Eleições 2024: Diretoria FENAPEF

Eleições 2024: Diretoria FENAPEF

Breaking News, Destaques, Fenapef
Clique para visualizar o pdf do OFICIO 001/2024 FENAPEF Brasília-DF, 30 de agosto de 2024. Senhores Presidentes (as), Pelo presente, a Comissão Eleitoral Nacional, constituída pela PORTARIA N.º 003, de 02 de agosto de 2024 – FENAPEF, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, nos termos do artigo 5º, do Regimento Eleitoral da FENAPEF, recomenda a todos os Presidentes das representações sindicais da Polícia Federal a dar ampla divulgação ao regramento esculpido no artigo 62 do Estatuto da FENAPEF nos seus parágrafos 1º e 2º. Nos termos do Artigo 62, Parágrafo 1º, a Comissão Eleitoral Nacional orienta a designação e formação das Comissões Eleitorais Estaduais nos termos do Regimento Eleitoral. Urge ressaltar que esta será a primeira vez que as eleições para a Diret