Informativos
Relação dos Processos dos 28,86% / 2003 – 17ª VF/DF
Boa tarde a todos!
Acabei de refazer o relatório da devolução dos valores do imposto de renda e PSS, que os colegas pagaram quando do recebimento das suas requisições de pagamento dos precatórios e RPVS, das ações da GOE, 3.17%, 26.06% e 28.86%.
RELATÓRIO DEVOLUÇÃO IRPF E PSS DOS PRECATÓRIOS.
PROCESSO Nº 2003.34.00027414-8
VISUALIZAR RELATÓRIO
Atualizado em 21 de novembro de 2024.
É O SINPEF/PB SEMPRE PREOCUPADO E TRABALHANDO EM PROL DOS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS.
SILVIO REIS SANTIAGO
PRESIDENTE DO SINPEF/PB
Devolução IRPF e PSS (atualizado)
Atualizado em 13 de novembro de 2024.
Boa tarde, a todos.
BAIXAR O RELATÓRIO
Segue o relatório das ações de cumprimento de sentença da devolução dos valores do IMPOSTO DE RENDA E PSS, para quem não teve direito de declarar os valores através de RRA - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, conforme número de meses, fato gerador e aliquotas da época (SET/1989 A DEZ/1990), ou se declararam através de RRA, mas que não foi aplicada a tabela do imposto de renda do fato gerador, ou ainda que pagaram o PSS, sobre a totalidade dos valores, sem ter sido abatido os juros de mora.
Um abraço e fiquem todos com Deus.
SILVIO REIS SANTIAGO
Relatório Correção Monetária das Parcelas dos 28.86% para quem fez acordo administrativo
Segue o relatório das ações de cumprimento de sentença (EXECUÇÃO DOS VALORES), da correção monetária para quem fez o ACORDO ADMINISTRATIVO COM O GOVERNO FEDERAL, visando receber os valores dos 28.86%, em 14 (quatorze parcelas).
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0007840-74.2010.4.05.8200 – 1ª VF/PB
CLIQUE PARA VISUALIZAR O ACORDO
Atualizamos agora.
Um abraço e fiquem todos com Deus.
Passo a passo da votação para FENAPEF que será dia 06.11.2024
ELEIÇÕES DA FENAPEF 2024
RESOLUÇÃO 006/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
CADASTRE-SE ATÉ DIA 04/11 PARA VOTAR NO DIA 06/11
Faça seu cadastro no site da Fenapef
É fácil e rápido! Siga os passos para realizar seu cadastro:
1 - Acesse o site da Fenapef: www.fenapef.org.br
2 - Na página principal, na barra de menu, acesse a "Área do Sindicalizado", último item no canto superior direito.
3 - Clique no botão azul "Ativar Cadastro".
4 - Preencha o número do Siape. Se o Siape não for reconhecido, entre em contato com o seu sindicato ou diretamente com a Fenapef, através do e-mail webmaster@fenapef.org.br
5 - Preencha os dados solicitados.
6 - Ao finalizar, serão gerados login e senha.
Obs. Caso o filiado já tiver cadastro na Fenapef, aparecerá a mensagem após o procedimento do
Assembléia Geral Ordinária – Edital de convocação
Clique para visualizar o EDITAL DA AGO - OUTUBRO/2024
Cumprimento de sentença 28,86% (05 colegas)
Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS.
PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB
ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DECISÃO
1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no período de 1999 a 2005 (
Movimento financeiro Ago/2024
Clique no link de acesso abaixo para fazer download do relatório:
Movimento Financeiro - Agosto 2024.pdf
Decisão judicial 28,86%
Boa noite, a todos.
Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS.
PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB
ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DECISÃO
1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no per