Informamos a todos os nossos filiados ativos, aposentados e pensionistas, que a assessoria jurídica do sindicato estará ingressando, individualmente, para quem quiser entrar com uma ação judicial que tem como objeto a devolução total ou parcial dos valores do PSS e dos juros de mora, cobrados sobre os precatórios recebidos nos últimos 5 anos. Quem ainda não ingressou com esta ação judicial é só se dirigir à sede do sindicato de posse das cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, cópia do último contra cheque; declaração fornecida pelo Setor de Pagamento da SR/DPF/PB, informando a data da aposentadoria do colega (só para os colegas aposentados); cópia da declaração fornecida pelo SRH/SR/DPF/PB, informando quais dependentes legais recebem pensão vitalícia e/ou pensão temporária (só para as pensionistas); cópias das fichas financeiras do período condenatório da ação (GOE – 1989/1990; 3.17% – 1995 a 2005; 28.86% – 1997 a 2006, etc), cópia do extrato bancário do comprovante de pagamento do precatório fornecido pelo Banco pagador (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), cópia do extrato de comprovante de pagamento do PSS, fornecido pelo o Banco; preencher e assinar a declaração de que não possue esta ação judicial em outro Estado Federativo, preencher e assinar uma declaração solicitando a gratuidade das custas processuais, e, por último, preencher e assinar a procuração e o contrato advocaticio.
Um abraço a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO – DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB