Prezados colegas, bom dia.
Solicitamos a gentileza dos filiados que constavam os seus nomes na relação do processo 0002334-92.1997.4.05.8000, que tramita perante a 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS e que tem com objeto o pagamento do percentual dos 28.86%, e que receberam os seus precatórios no ano de 2002 e 2004, através do precatório 42.022.-ALAGOAS, porém não foram contemplados com nenhum percentual do resíduo desta ação judicial, que preencham e assinem o requerimento em anexo, para em seguida, protocolarem junto a SR/PF/PB.
Após receberem os documentos solicitados, solicitamos que entreguem ou enviem para a sede do nosso sindicato, a fim de que possamos mandar fazer os cálculos com a contadora KALINA UBALDINA ALENCAR, visando saber se o colega, realmente, teve os seus valores incorporados no período de janeiro de 1993 a junho de 2006 e caso tenha tido alguma progressão funcional referente ao referido período, os percentuais serão deduzidos dos valores que tem a receber, conforme a decisão judicial proferida pelo o juiz da 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS.
Após os devidos cálculos, iremos saber se o filiado tem algum valor a receber ou não e, conforme já conversamos com a nossa assessoria jurídica, iremos adotar as seguintes providências:
1) Ingresso de uma AÇÃO DECLARATÓRIA, visando reconhecer o direito ao recebimento do resíduo dos 28.86%;
2) Ingresso nos próprios autos de execução de sentença dos valores apurados, visando vermos se a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, vai contestar ou não a questão da prescrição de fundo de direito;
3) Por fim, caso nenhuma das duas ações acima prosperem, iremos ingressar com ações judiciais de indenização de danos materiais, de forma individual, visando assegurar que o filiado receba os valores que não foram executados, caso tenha algum montante a receber.
OBSERVAÇÕES:
1) SÓ DEVEM ADOTAR AS MEDIDAS ACIMA CITADAS, OS FILIADOS QUE ESTAVAM COM OS SEUS NOMES NA REFERIDA AÇÃO JUDICIAL E QUE NÃO RECEBERAM NADA OU RECEBERAM VALORES INSIGNIFICANTES.
2) OS FILIADOS QUE CONSTAM OS SEUS NOMES NAS AÇÕES DOS 28.86%, QUE TRAMITAM PERANTE A 13a e 8a VARAS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL, QUE FORAM IMPETRADAS PELA FENAPEF NOS ANOS DE 2003 E 2006, NÃO PRECISAM ADOTAR NENHUMA PROVIDÊNCIA.
Desde já, agradeço a todos.
SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB