INFORMATIVO 006/2019-JUR
AÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO PSS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, IMPETRADAS PELA ANSEF NACIONAL, FENAPEF E SINPEF/PB
Prezados filiados e associados,
Informamos que o prazo para envio das documentações necessárias para ingresso da ação de execução de cumprimento de sentença, relativa à ação de devolução do terço constitucional de férias, que foi impetrada pela ANSEF NACIONAL, visando a devolução dos valores para quem estava em atividade e gozou férias no período de 2002 a 2012, se encerrou no dia 10 de dezembro de 2018, conforme informativo divulgado na página da ANSEF NACIONAL, no dia 16 de outubro de 2018.
Diante do término do referido prazo, ainda mandamos para a ANSEF NACIONAL, algumas documentações para que fosse dada entrada nas ações de execuções de sentença de vários filiados junto à 14ª VARA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, o que de fato se concretizou com o protocolo das ações.
Mais recentemente, no mês de agosto de 2019, mandamos os documentos de mais dois (02) colegas, porém as documentações foram devolvidas, tendo em vista que o prazo prescricional para ingresso da ação de execução de valores inspirou-se no dia 07 de abril de 2019, tendo em vista que o trânsito em julgado do processo de conhecimento (Processo 2007.34.00.010311-4), ocorreu no dia 09 de abril de 2014.
Esses dois colegas que enviamos as documentações para ANSEF NACIONAL e que as mesmas não foram aceitas e devolvidas, vamos pedir o ressarcimento dos valores de R$ 50,00 (cinquenta reais), que foram pagos para que os seus cálculos fossem elaborados.
Informamos, ainda, que fizemos contato com o patrono da referida ação judicial, doutor RODRIGO DE VICTOR, porém devido à prescrição, o mesmo não pode fazer mais nada.
Durante estes últimos 02 (dois) anos, divulgamos essa situação e fizemos este alerta da necessidade dos colegas comparecerem a sede do sindicato ou da ANSEF/PB, para que trouxessem suas documentações para que fossem elaborados os seus cálculos à execução, pagassem R$ 50,00 (cinquenta reais) e preenchessem e assinassem o TERMO DE RATIFICAÇÃO E PROCURAÇÃO, para que a sua ação fosse ingressada, porém, alguns passaram despercebidos.
Nos próximos dias estaremos divulgando o relatório do PSS atualizado, para os colegas que trouxeram suas documentações dentro do prazo, cujas suas ações de execuções estão tramitando junto a 14ª VARA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL.
Pelo menos a boa notícia é que a ação que tem o mesmo objeto (devolução dos valores do PSS, sobre o terço constitucional de férias, do período de 2002 a 2012), que foi impetrada pela FENAPEF, o Agravo em Recurso Especial (AREsp 842812-DF), que tinha sido impetrada pela à União, nos autos do processo de conhecimento (Processo Originário: 00260313320074013400), transitou em julgado no último dia 06.09.2019, onde, agora, o processo vai retornar a vara de origem para execução dos valores.
Informamos, também, que a ação que foi impetrada pelo o SINPEF/PB, ainda encontra-se sobrestada junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (Processo 0008335-55.2009.4.05.8200 – atrasados de 2004 a 2012), aguardando o julgamento de um recurso extraordinário, junto ao STF, que foi dado repercussão geral e, enquanto este recurso não for julgado, o nosso processo continuará sobrestado.
Por fim, informamos que nenhum filiado ou associado será prejudicado, tendo em vista que se o nome dele não foi executado na ação da ANSEF NACIONAL, será executado na ação da FENAPEF ou na ação do SINPEF/PB.
É A DIRETORIA DO SINPEF/PB E ANSEF/PB SEMPRE PREOCUPADAS, ATENTAS E TRABALHANDO EM PROL DE TODOS OS SEUS FILIADOS E ASSOCIADOS.
SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO – OAB 15.142-PB
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB