Aprovados, após anos de luta da Fenapef, plano de saúde e sobreaviso para policiais federais
Os policiais federais conquistaram uma grande vitória no Senado Federal nesta terça-feira (24). Foi aprovada pelo plenário a Medida Provisória n° 1080/21, que garante o financiamento do plano de saúde da categoria e a indenização por sobreaviso. O texto aprovado segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto, que precisava ser apreciado e votado pelo Congresso, no máximo até esta quarta-feira (25) para que não ‘caducasse’ (perdesse a validade), foi aprovado pela Câmara no dia 12, graças ao esforço dos deputados Aluísio Mendes (PSC-MA) e Sanderson (PL-RS), que trabalharam pelo texto desde que ele foi apresentado ao Legislativo.
“Todo policial federal que esperou anos por um plano c
É com profundo pesar que o Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Paraíba - SINPEF/PB, lamenta o falecimento dos policiais rodoviários federais: MÁRCIO HÉLIO ALMEIDA DE SOUZA e RAIMUNDO BONIFÁCIO DO NASCIMENTO FILHO, ocorrido nesta quarta-feira, dia 18/05/2022, em serviço.
Neste momento de dor, solidarizamos com os familiares, amigos e todos os integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames e pedimos a Deus que conforte o coração de todos!
João Pessoa/PB, 19 de maio de 2022
A Diretoria
Decisão proferida pelo o juiz, nos autos do processo dos 28.86%, para quem fez acordo e recebeu os atrasados em 14 parcelas, sendo 02 parcelas, do periodo de janeiro de 1998 a dezembro de 2005.
Vale ressaltar, que os colegas que fizeram acordo e receberam os atrasados dos 28.86%, o pagamento das parcelas de uma para outra, não tinha a devida correção monetária.
Essa é a questão que o Tribunal Regional Federal da 5a Região irá julgar.
PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB
ADVOGADO: Martsung Formiga Cavalcante E Rodovalho De Alencar
RÉU: UNIAO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DESPACHO
OBS.: Inicialmente, de
O nosso processo que movemos contra à GEAP, por não ter cumprido o acordo, em reduzir a mensalidade em 15.53%, a partir de janeiro de 2019, encontra-se concluso para despacho do juiz, para que ele determine como será a execução dos valores: Se execução coletiva; se a execução será individual ou se a execução será em grupos. Vamos aguardar. Um abraço a todos.
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Dados do Processo
Número: 0821940-78.2018.8.15.2001
Data da Distribuição: 07/06/2018
Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR / CONTRATOS DE CONSUMO / PLANOS DE SAÚD
Jurisdição: João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível da Capital
SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB - CNPJ: 24.508.053/0001-86 (EXE