POR FAVOR, LEIAM AS OBSERVAÇÕES DO RELATÓRIO PARA SABER SE O SEU NOME CONSTA OU NÃO.
EXPLICAÇÕES SOBRE ESTA AÇÃO:
Prezados colegas,
1) O OBJETO DESSA AÇÃO JUDICAL É O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DA COMPLEMENTAÇÃO DO RESÍDUO DA GRATIFICAÇÃO POR
OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE, NO SENTIDO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS COMPREENDIDOS ENTRE A
DATA DE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COMO TAMBÉM, PARA QUE O
ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA FOSSE CALCULADO PELO O IPCA-E E NÃO PELA TR;
2) TAMBÉM, CONSTA NO RELATÓRIO ALGUNS NOMES DE COLEGAS QUE NADA AINDA RECEBERAM DOS VALORES DA GOE;
3) SÓ FORAM OU SERÃO BENEFICIADOS, OS COLEGAS QUE RECEBERAM SEUS PRECATÓRIOS NO ANO DE 2012 EM DIANTE E QUE
NÃO TENHAM TIDO OS SEUS VALORES CORRETAMENTE ELABORADOS, CONFORME O ÍNDICE DO IPCA-E E OS JUROS DE
MORATÓRIOS;
4) OS COLEGAS QUE RECEBERAM OS SEUS PRECATÓRIOS ENTRE 2007 E ATÉ EM ALGUNS MESES DO ANO DE 2012, NÃO TÊM MAIS
DIREITO A ESSA CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DE QUE O DIREITO ESTÁ PRESCRITO E TODOS FICARAM NO PREJUÍZO.
OUTROS QUE RECEBERAM, TAMBÉM, ENTRE 2013 E 2014, E QUE OS ADVOGADOS NÃO PETICIONARAM SOLICITANDO A
EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR DA GOE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO, TAMBÉM FICARAM NO
PREJUÍZO;
5) OUTROS COLEGAS JÁ RECEBERAM OS VALORES COM A CORRETA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS
MORATÓRIOS.
CLIQUE PARA VISUALIZAR O RELATÓRIO GOE ATUALIDADO EM 18/ABR/2023
É O SINPEF/PB SEMPRE PREOCUPADO E TRABALHANDO EM PROL DOS INTERESSES DE TODOS OS SEUS FILIADOS.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2023.
SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB