AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS
JUROS DE MORA – AÇÃO IMPETRADA PELA ANSEF NACIONAL
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0041714-08.2010.4.01.3400 – 17ª VF/DF
RELATÓRIO ELABORADO EM 23.07.2023
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Atualizado em 16 de julho de 2024.
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Boa tarde, a todos.
Acabamos de atualizar o RELATÓRIO DAS AÇÕES DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA E PSS, que foram descontados quando do recebimento das requisições de pagamento (precatório e/ou RPV), das ações da GOE, 3.17% e 26.05%, cuja ação foi impetrada no dia 26.03.2012, pelo SINPEF/PB, e que tramita perante a 3a VARA FEDERAL NA PARAIBA, cuja ação assegurou o direito dos filiados declararem os valores recebidos através de RRA - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, conforme as aliquotas da época dos fatos geradores e regime de competência, e ainda, para quem declarou os valores através de RRA, porém não foi aplicado as alíquotas da epoca.
No dia 08 de agosto está previsto o pagamento de 05 (cinco) requisiçõe
Prezados colegas, boa tarde.
Conforme prometido, seguem os RELATÓRIOS DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO IRPF E PSS, QUE FORAM DESCONTADOS QUANDO DO RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS E/OU RPVS DAS AÇÕES DA GOE E DOS 3.17%.
Vale registrar, que a ação que tem como objeto a devolução dos valores do IMPOSTO DE RENDA e PSS, foi impetrada pelo SINPEF/PB, no ano de 2012, que tramita junto a 3ª Vara Federal na Paraíba, teve por objeto assegurar o direito dos colegas declararem os valores recebidos através de RRA - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, CONFORME AS ALÍQUOTAS DA ÉPOCA, FATO GERADOR E NÚMERO DE MESES, como também, para os colegas que DECLARARAM OS SEUS VALORES ATRAVÉS DE RRA, PORÉM, PAGARAM O IMPOSTO DE RENDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM APLICADAS AS ALÍQUOTAS DA ÉPOCA DO FATO GERADOR (SETE
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COMUNICADO Nº 015/2024-JUR/FENAPEF
Prazo final improrrogável para envio de documentação referente à ação do título executivo dos 28,86%.
Senhores Presidentes,
Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais, através da sua Diretoria Jurídica, informa que, o prazo improrrogável para o envio dos documentos pertinentes à ação de execução do título executivo dos 28,86% será o dia 10/07/2024 (quarta-feira). Portanto, eventuais documentos enviados após a referida data, não serão levados à efeito para ajuizamento da ação, haja vista a necessidade de tempo para a elaboração dos respectivos cálculos e organização dos demais documentos para peticionamento da contenda. Importa ressaltar que este comunicado trata tão somente
Boa noite, a todos.
Acabamos de elaborar um RELATÓRIO DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS 28.86%, para os colegas QUE NÃO FIZERAM ACORDO PARA RECEBER OS SEUS VALORES ATRAVÉS DAS 14 PARCELAS.
BAIXAR RELAÇÃO DOS PROCESSOS DOS 28,86%
PARA QUEM NADA RECEBEU DOS 28.86% E PARA QUEM NÃO TEM AÇÃO INDIVIDUAL COM ESSE MESMO OBJETIVO. Essas ações (exceto as execuções da ANSEF NACIONAL), estão sendo impetradas com base na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE FOI IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL.
Estamos analisando a possibilidade de ingressarmos com essas mesmas ações para os colegas que nada receberam dos 28.86% ou tiveram índices irrisórios (0.00%; 0.01%; 0.02%; 0.03% e 0.04%), mas temos que ter toda precaução possivel, a fim de evitarmos que os colega