sexta-feira, dezembro 13Alguns posts são restritos a membros inscritos.

RELATÓRIOS IRPF, PSS, PRECATÓRIOS

Prezados colegas, boa tarde.

Conforme prometido, seguem os RELATÓRIOS DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO IRPF E PSS, QUE FORAM DESCONTADOS QUANDO DO RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS E/OU RPVS DAS AÇÕES DA GOE E DOS 3.17%.

Vale registrar, que a ação que tem como objeto a devolução dos valores do IMPOSTO DE RENDA e PSS, foi impetrada pelo SINPEF/PB, no ano de 2012, que tramita junto a 3ª Vara Federal na Paraíba, teve por objeto assegurar o direito dos colegas declararem os valores recebidos através de RRA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, CONFORME AS ALÍQUOTAS DA ÉPOCA, FATO GERADOR E NÚMERO DE MESES, como também, para os colegas que DECLARARAM OS SEUS VALORES ATRAVÉS DE RRA, PORÉM, PAGARAM O IMPOSTO DE RENDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM APLICADAS AS ALÍQUOTAS DA ÉPOCA DO FATO GERADOR (SETEMBRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1990).

ação de devolução dos valores dos juros de mora do imposto de renda, foi impetrada pela ANSEF NACIONAL, no ano de 2010, foi porque foram cobrados os valores na integralidade, sem serem deduzidos os juros de mora, por isso, os colegas pagaram imposto de renda, mesmo tendo declarado os valores através de RRA.

Estamos divulgando, ainda, a RELAÇÃO GERAL DE TODOS OS COLEGAS QUE RECEBERAM OS PRECATÓRIOS DA GOE.

Caso os colegas, à época do recebimento dos seus precatórios, independentemente, de terem declarados os valores através de RRA, e que PAGARAM IMPOSTO DE RENDA, TEM DIREITO DE INGRESSAREM COM AS REFERIDAS AÇÕES JUDICIAIS.

Então, por favor, verifiquem a sua situação nos referidos relatórios. Caso você ainda não tenha providenciado as devidas documentações, deverão trazer ao SINPEF/PB, os seguintes documentos: CÓPIAS DA IDENTIDADE CPF OU CNH; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL; CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AO ANO QUE RECEBEU O SEUS VALORES E DECLAROU NO IMPOSTO DE RENDA, E AINDA, O EXTRATO BANCÁRIO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS VALORES DO PRECATÓRIO (ESTE PARA AÇÃO DA ANSEF NACIONAL).

Informamos ainda, que VÁRIOS COLEGAS NÃO TROUXERAM OS SEUS DOCUMENTOS E QUE NO FINAL DESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO, O PRAZO PARA INGRESSO DAS AÇÕES IRÁ PRESCREVER.

POR FAVOR, PEÇO ENCARECIDAMENTE AOS COLEGAS QUE LEIAM OS RELATÓRIOS, A RELAÇÃO E VEJA QUAL A SUA SITUAÇÃO, COMO TAMBÉM, INFORMO QUE SE TRATAM DE AÇÕES DISTINTAS.

Um abraço a todos.

SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *