Atualizado em 13 de novembro de 2024.
Boa tarde, a todos.
Segue o relatório das ações de cumprimento de sentença da devolução dos valores do IMPOSTO DE RENDA E PSS, para quem não teve direito de declarar os valores através de RRA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, conforme número de meses, fato gerador e aliquotas da época (SET/1989 A DEZ/1990), ou se declararam através de RRA, mas que não foi aplicada a tabela do imposto de renda do fato gerador, ou ainda que pagaram o PSS, sobre a totalidade dos valores, sem ter sido abatido os juros de mora.
Um abraço e fiquem todos com Deus.
SILVIO REIS SANTIAGO