PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0821940-78.2018.8.15.2001–4ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES CONTRA A GEAP
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Objeto desta ação judicial é a devolução dos valores que foram pagos a maior, bem como, a redução da mensalidade no percentual de 13.53%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2019, em razão DO ACORDO QUE FOI FIRMADO ENTRE A GEAP E O SINPEF/PB;
1) Caso o colega tenha entregue suas documentações e o seu nome não conste neste relatório, por favor, nos avisar para incluirmos;
2) Os documentos necessários para ingresso dessa ação judicial, são os seguintes:
a) Cópias da identidade, CPF o CNH, comprovante de residência atual e do última contracheque;
b) FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO DE JANEIRO DE 2018 ATÉ A DATA QUE O COLEGA TEVE GEAP OU ATÉ A DATA ATUAL, CASO AINDA TENHA O PLANO DE SAÚDE DA UNIMED;
c) Caso os colegas tenham pago o plano de saúde da GEAP, sem ser através do desconto no contracheque, deverão trazer
Os boletos de pagamento com os seus respectivos comprovantes de liquidação, ou ainda, caso não tenham esses documentos, devem se dirigir A GEAP, CASO NÃO TENHA MAIS ESSE PLANO DE SAÚDE, OU CASO TENHA, DEVERÁ ACESSAR A PÁGINA DA GEAP, PARA TIRAR AS SUAS FICHAS FINANCEIRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
É O SINPEF/PB SEMPRE PREOCUPADO E TRABALHANDO EM PROL DOS INTERESSES DE TODOS OS SEUS FILIADOS.
Atualizado em 12 DE FEVEREIRO DE 2025
SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURÍDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB