
Decisão 28,86% – Ano 1997
Prezados colegas, boa noite.
A juíza da 9a Civel desta Capital, acatou os nossos pedidos e determinou que os réus apresentem as planilhas de cálculos individuais de todos os nossos filiados, inclusive, determinou que à Polícia Federal informe se os 28.86%, da ação do ano de 1997, que tramita na 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS, foi, realmente, implantando nos salários dos nossos colegas.
Muito boa a decisão.
Agora vamos ter as provas que necessitamos para demonstrarmos às injustiças e falhas cometidas no processo.
Um abraço a todos.
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Poder Judiciário da Paraíba
9ª Vara Cível da Capital
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818941-84.2020.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 52360536.
1) Oficie-se a 1ª Vara Federal de Alagoas para fins de disponibili