Diante da aprovação, no último dia 21/12/2021 da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2022 pelo Congresso Nacional, conseguiu-se inserir em seu texto a previsão da possibilidade de reajuste salarial através da modalidade de reestruturação de carreira.
Foram meses de muito trabalho da diretoria da Fenapef e sindicatos buscando apoio junto a parlamentares, inicialmente para que fosse inserida uma previsão mínima na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e mais recentemente na LOA.
Desde o início da tramitação do orçamento, ainda quando da análise do PLDO, a Fenapef já percebia que seria um longo e árduo caminho. Tanto o projeto da LDO quanto o da LOA foram encaminhados pelo Governo Federal ao Congresso Nacional sem qualquer previsão de reajuste, reestruturação ou recomposição inflacio
Segue abaixo modelo de como declarar os recebimentos da ação das diárias recebidos no ano calendário de 2021 para declarar no Imposto de Renda 2020.
Este modelo abaixo e meramente ilustrativo e serve como instrução para cada servidor confeccionar sua declaração.
PASSO 1
Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto de renda depositos judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A no ato do saque.
Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal – Matriz
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Observar o constante no comprovante de saque.
PASSO 2
Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto, onde estão destacados os valores recebidos:
a) - Rendimentos Recebidos – R$ 6.430,72
PASSO
A FENAPEF, informa sobre Pensão por morte do Policial Federal, conforme assessoria jurídica da Federação.
Pensão por morte do policial federal.
Escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada
I. VALOR TOTAL DA PENSÃO POR MORTE
1. A pensão por morte percebida pelos dependentes do policial federal considera quatro circunstâncias para aferir o valor que será destinado aos beneficiários: o fato de a morte ter ocorrido em exercício ou em razão da função policial, a remuneração do cargo, a quantidade de dependentes e o montante de aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado no momento do óbito.
2. Assim, ficam as situações possíveis:
a) Caso tenha falecido em serviço ou em razão dele: será equivalente à remuneração do cargo que ocupava. Fundamento: art. 10, § 6º, da Em
Instrução Normativa da Direção Geral da Polícia Federal, que retira os investigadores federais do local de crime, é imenso retrocesso em matéria de segurança pública e ciência forense.
A Federação Nacional dos Policiais Federais, entidade que representa 90% dos servidores da Polícia Federal, vem apresentar informações aos sindicalizados, manifestando extrema preocupação e contrariedade com a maior parte do conteúdo da Instrução Normativa nº 156–DG/PF, publicada pela Direção Geral da Polícia Federal em 02 de março de 2020.
Como forma de exibir um breve retrospecto para melhor entendimento acerca da elaboração de tais instruções normativas, a exemplo da IN 108/2016 e algumas outras subsequentes, observa-se que estas foram elaboradas a partir de grupos de trabalho criados pela direção d
Caros,
Para não ser chato e ficar repetitivo, prometo ser essa minha ultima postagem pessoal acerca das emendas. É que vale muito esclarecer tudo, tendo em vista as FAKES que estão rodando nos grupos. Agindo na surdina, me recordam filme muito famoso, por isso a foto. mas deixa isso para lá. Deixo claro que não estou me referindo a ninguém aqui desse seleto grupo.
Primeiro vale dizer que temos várias emendas na MP 918:
MP 918 - DIAGNÓSTICO:
EMENDAS NOSSAS:
FAUSTO PINATO 4;5;6
KIM 08
SUB GONZAGA 9;10;11;12;14;15
ALUISIO 17;18;19;20;21;22
SANDERSON: 23;24;25;26;27
DO VAL 33;34;35
ENIO VERRI 36
EMENDAS PERITOS: 3 (FABIO TRAD); 7 (EDUARDO COSTA); 13 (SUB GONZAGA)
EMENDA DELTAS: 1 HUMBERTO COSTA
EMENDA PCDF: 2 MAURO BENEVIDES
EMENDAS ESPECIFICAS AMAP
FENAPEF esclarece ação que objetiva o pagamento de valores retroativos referentes a diferença de diária de nível médio para nível superior.
Ref.: Processo nº 0010461-42.1999.4.05.8002 - 1ª Vara Federal de Alagoas
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(Lei de Abuso de Autoridade)
Brasília, 16/08/2019 – A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) repudia a aprovação considerada “surpreendente” do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Na avaliação da Fenapef, a matéria é, no geral, um retrocesso, com a clara finalidade de intimidar agentes públicos responsáveis pelas investigações; principalmente em crimes de corrupção e quando os investigados são pessoas com alto poder político e econômico.
Depois de passar pelo Senado no último mês de junho, o PL 7.596/2017 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Fenapef observa que o projeto foi proposto por um grupo de (ex) senadores que não são mais parlamentares da casa; com pouca ou nenhuma discussão pe