Decisão judicial 28,86%
Boa noite, a todos.
Segue a decisão judicial proferida pelo juiz federal, EMILIANO ZAPATA, nos autos do processo das parcelas dos 28.86%, para o cumprimento de sentença, em GRUPOS DE 05 COLEGAS.
PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB
ADVOGADO: Wigne Nadjare Vieira Da Silva e outros
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL - PB (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DECISÃO
1. Trata-se de título judicial coletivo em favor dos substituídos do Sindicato autor que condenou a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária devidas em relação aos valores recebidos em função de transação com a União Federal quanto ao reajuste de 28,86% de forma parcelada no per